terça-feira, 30 de agosto de 2011

Autocaravanismo Itinerante não é Campismo Itinerante!!!


Concelho de Odemira proíbe pernoita de autocaravanas fora dos parques de campismo

Aquilo que muitos temiam acabou por acontecer, pelo menos no Concelho de Odmira: pernoitar só em parques de campismo e futuramente, em parques de autocaravanas. Pelo menos é o que se depreende do Regulamento Municipal Para licenciamento de Actividades de Campismo Ocasional e Caravanismo no Concelho de Odemira...






Artigo 3.º

Para efeitos do presente regulamento consideram-se as seguintes definições:

a) Campismo: Actividade que consiste em acampar ao ar livre, em tendas,caravanas, autocaravanas ou em qualquer viatura automóvel;

b) Caravana: Veículo sem motor, atrelado a um automóvel, concebido e apetrechado para servir de alojamento, podendo ou não existir confecção de refeições; 

c) Autocaravana: Veículo automóvel concebido e apetrechado para servir de habitação com tracção própria ou Reboques adaptados à prática do caravanismo; 

d) Caravanismo: Modalidade de campismo através da utilização de caravana ou autocaravana;

e) Estacionamento: Paragem temporária em determinado local;

f) Aparcamento: Arrumar uma caravana, autocaravana ou automóvel, com intenção de realizar qualquer das acções previstas no artigo 14.º do presente regulamento;

g) Acampamentos Ocasionais: Concentrações temporárias de um ou mais campistas, fora de parques de campismo, realizadas em locais devidamente autorizados para o efeito;

h) Campismo selvagem ou ilegal: Acampamento ocasional realizado sem autorização das autoridades competentes;

Definições

i) Campismo livre ou pontual: Prática de campismo e caravanismo, fora dos Parques de Campismo e dos locais autorizados, não enquadráveis em linhas anteriores.




Capítulo IIIAcampamentos 

Ocasionais

Artigo 6.º

Prática de Campismo


1 – No Concelho de Odemira é proibida qualquer prática de campismo fora dos locais destinados para o efeito, e em desrespeito pelo presente regulamento.
2 – Em qualquer caso, deverá ser observado o disposto no art.º 14º do presente regulamento.

Artigo 9º

Realização de Acampamentos Ocasionais

Nos acampamentos ocasionais e nas situações previstas no art.º 16º do presente regulamento, as entidades organizadoras deverão providenciar para que haja no local a ocupar:a) Água potável;b) Instalações sanitárias;
c) Contentores para deposição de lixos e detritos.



Artigo 10.º

Zonas interditas à ocorrência de Acampamentos Ocasionais


Consideram-se, no Concelho de Odemira, áreas interditas à realização de acampamentos ocasionais:

a) Área abrangida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros nº. 152/98 de 30 de Dezembro, sendo a sua ocupação considerada muito grave;


b) Área abrangida pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, conforme o disposto na alínea d) do art.º 2º do Decreto Regulamentar nº. 33/95 de 11 de Dezembro, sendo a sua ocupação considerada grave;

c) Proximidade de zonas urbanas – inferior ou igual a 500 metros dos limites da zona urbana.




Capítulo IV

Caravanismo

Artigo 13.º

Prática do Caravanismo

1 - No Concelho de Odemira o aparcamento de viaturas com a finalidade e pernoitar, só é permitido nos parques de campismo e nos locais definidos para o efeito e devidamente identificados, mediante pagamento de taxa, quando fixada.


2 – Até à existência de locais definidos para o efeito, só é permitida a prática nos parques de campismo.

3 – Deverá ser sempre observado o disposto no art.º 14º. do presente regulamento.

Artigo 14.º

Estacionamento

Fora dos locais destinados ao aparcamento, apenas é permitido o estacionamento das viaturas, não sendo permitido o aparcamento, assim definido nos termos do art.º 15º do presente regulamento.

Artigo .15º

Aparcamento


1 – Será considerado aparcamento sempre que se verifiquem uma ou mais das seguintes situações em qualquer veículo automóvel e/ou reboque, excepto em serviço de transporte de mercadorias:a) Arrear os estabilizadores e colocar calços;b) Abertura de janelas laterais de caravanas ou autocaravanas;c) Despejar depósitos de água residuais;d) Colocação de degrau de acesso;e) Realização de fogueiras;f) Estender roupa;g) Colocação no pavimento do material de campismo, como mesas e cadeiras;h) Pernoitar.
2 – No caso de se verificar aparcamento nos locais a que se refere o art.º 10º do presente regulamento, ficará sujeito o campista à aplicação das penalizações previstas no presente regulamento.

Ver regulamento completo aqui

Mais uma triste notícia que envergonha os Autocaravanistas Itinerantes!!!

Por culpa de alguém, que sempre se achou com mais direitos que os restantes, que sempre se julgou acima da Lei e dos Interesses Públicos Locais, Que sempre se achou mais importante que os demais, pagam todos os que têm por hábito cumprir os seus deveres e obrigações morais!!!!

Alguém que por ter uma autocaravana se achou no direito de acampar por tudo quanto era sítio paradisíaco, ou à beira mar plantado, desrespeitando tudo e todos, desafiando inclusivé as Autoridades Administrativas e Policiais.

Resultado, proibição total de pernoita em todo o Concelho de Odemira! 

Lindo serviço!!!!

Não haja dúvida de que estes senhores se julgam muito importantes, ao ponto de desafiarem as Autarquias e os que sempre cumpriram com as Leis, com as Normas, respeitando os residentes, tiveram aqui uma prenda que não agrada a ninguém!!!

E depois, veêm reclamar que os Clubes representativos do Autocaravanismo deveriam ter exercido pressão sobre as Autarquias para inverter a situação!!!

E como a estes não lhes resta senão assistir de bancada depois da borrada feita, inventam-se as coisas mais disparatadas para conseguir assim exercer pressão junto de quem de Direito!!!

E assim vai este Portugal, e a Democracia!!!

Repugno quem a bordo de uma autocaravana pratica autocampismo na via pública. 

Cabe-me exigir às Autoridades, Administrativas e Policiais, que façam cumprir a Lei e reponham a Ordem nos seus Territórios.

Há formas Legais de o fazer sem lesar todos os Autocaravanistas Itinerantes que não são de facto responsáveis pelos atentados cometido por uns tantos senhores proprietários de autocaravanas!

É essa a missão deste Blog, denunciar comportamentos abusivos e lesivos para o Autocaravanismo Itinerante!!!

Um abraço a todos os Autocaravanistas Itinerantes,

José Gonçalves
(Guimarães)

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