quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Autocaravanismo Itinerante não é Autocampismo Itinerante

Em defesa do Autocaravanismo Itinerante
Em defesa da Regulação do Autocampismo, mesmo que Itinerante


Porque existe quem, efectivamente, defende e representa o Autocaravanismo Itinerante em Portugal, entendo ser meu dever divulgar, na integra, todo um comentário, de um Companheiro, que ao mesmo tempo é um Dirigente credibilizado, que espelha bem o que se discute à margem do Autocaravanismo em Portugal por orientações que se colocam à margem do Autocaravanismo Itinerante, numa clara intenção de misturar Autocaravanismo Itinerante com o Autocampismo Itinerante.

Parecem a mesma coisa, mas não são!!!!

Um ocupa apenas o espaço público restrito da viatura que representa a Autocaravana, como qualquer outra viatura na Via Pública.

Outro, extravasa os limites da ocupação da viatura, seja ela qual for, usando indevidamente espaço para o qual não têm o direito de ocupar enquanto Espaço Público!!!

Tão simples quanto isso!

Mas há quem queira complicar!!!!

Vale a pena ler todo o "comentário" do Companheiro Papa Léguas:

Ah! Não foi a pedido de ninguém que me propus divulgar aqui esse "comentário"!!!!

Faço-o porque entendo ser meu dever divulgar tudo o que contribua para o Autocaravanismo Itinerante contra o Autocampismo, mesmo que Itinerante!!!


"Saúde para todos 


PRIMEIRO: 

O Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e revoga outros diplomas sobre esta matéria. 

O artigo 4º deste mesmo Decreto-Lei considera os Parques de Campismo como uma tipologia de Empreendimento Turístico e o Artigo 19º dá a noção de Parque de Campismo em 4 pontos distintos. 

O número três do atrás referido Artigo 19º determina que “Os parques de campismo e de caravanismo podem destinar-se exclusivamente à instalação de um dos tipos de equipamento referidos no n.º 1, adoptando a correspondente designação” pelo que os Parques de Campismo poderão ser denominados como Parques de Tendas, Parques de Reboques, Parques de Caravanas ou Parques de Autocaravanas se se destinarem “exclusivamente à instalação de um dos tipos de equipamento”, mas não deixam de ser Parques de Campismo, nem deixam de ser uma tipologia de Empreendimento Turístico. 


Concluindo: Segundo o Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março os Parques de Campismo são empreendimentos turísticos e podem existir Parques de Campismo exclusivamente para Autocaravanas. 


SEGUNDO: 

A Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro é a consequência da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 39/2008 que obriga a que “os requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da administração local e do desenvolvimento rural” 

O artigo 29º da Portaria atrás referida regula os espaços destinados exclusivamente a autocaravanas e é denominado “Áreas de Serviço” mas ficam obrigados ao disposto em diversos artigos, que, com as devidas adaptações, contemplam: 

• Fácil acesso à via pública (artigo 7º da Portaria); 
• Vedação do terreno com portões de entrada e saída (artigo 8º da Portaria); 
• Vias de circulação interna (artigo 10º da Portaria, n.º 1, 2, 3 e 5); 
• Rede de energia eléctrica (artigo 12º da Portaria); 
• Condições gerais de Instalação (artigo 14º da Portaria); 
• Requisitos de funcionamento – Recepção (artigo 20º da Portaria); 
• Deveres dos campistas e caravanistas (artigo 24º da Portaria); 
• Regulamento interno (artigo 25º da Portaria); 
• Recusa de permanência (artigo 26º da Portaria). 


Concluindo: Segundo a Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro as Áreas de Serviço para uso exclusivo de autocaravanas estão obrigadas ao cumprimento de requisitos, embora específicos, definidos para os Parques de Campismo e Caravanismo. 


TERCEIRO: 

Em Dezembro de 2010 tive a oportunidade de visitar o Parque da Galé, então em construção, na companhia de membros da Comissão Coordenadora da Delegação Regional do Algarve do CPA e fui apresentado ao proprietário do Parque da Galé com quem troquei algumas ideias sobre autocaravanismo e campismo, nomeadamente sobre os aspectos burocráticos relacionados com a implementação de um empreendimento turístico da tipologia deste Parque. 

A minha disponibilidade na altura, tal como presentemente, de apoio a esta iniciativa, considerando então, como agora, que um Parque de Campismo (exclusivo ou não para autocaravanas), além de ser um empreendimento turístico, é um meio que serve o autocaravanismo, entendido como uma modalidade de turismo itinerante, e não um fim em si mesmo, o que me leva a não compreender afirmações como esta (sublinhados meus): 


Independentemente da criação de áreas de serviço para Autocaravanas, também este tipo de parques é muito importante na nossa actividade Itinerante, mas sem entrar em conflito com as valências de um parque de campismo... 

Danibeja” 


Esta incompreensão é tanto maior quanto o Parque da Galé é em tudo idêntico ao de um Parque dito de Campismo e Caravanismo, embora com especificidades inerentes a um Parque de Autocaravanas. Tal como noutros Parques de Campismo e Caravanismo tem um acesso à via pública, uma vedação com portões de entrada e saída, vias de circulação interna, pontos de energia, abastecimento de água potável, local de despejos, uma recepção, um regulamento interno e obrigatoriedade legal do cumprimento dos deveres pelos utentes, o que, nem seria preciso dizê-lo, o não faz substancialmente diferente de outros Parques de Campismo e Caravanismo. 

Também não é a postura dos autocaravanistas, que colocam mesas, cadeiras e demais material no exterior da autocaravana e também abrem os respectivos toldos, o que indicia que ali (no Parque da Galé) se não está a fazer campismo. Porque, se bem me lembro, é campismo em autocaravana utilizar um espaço superior ao que o veículo ocupa. Ou já não é assim?! 


QUARTO: 

“Váde-retro Parques de Campismo” 

O apreço, por parte de todos os que se mostrem defensores intransigentes do purismo autocaravanista, pela implementação do Parque da Galé, empreendimento turístico implementado e abrangido por uma Portaria específica para Parques de Campismo, não deixa de me fazer sorrir pela contradição óbvia que evidenciam. 

Uma coisa é defender o autocaravanismo itinerante; outra coisa é ter atitudes sectárias, hostilizando todos os que consideram que os Parques de Campismo são (ou podem ser) úteis aos autocaravanistas, como, por exemplo, é o Parque da Galé. 

O principal problema do autocaravanismo não reside nos Parques de Campismo. O principal problema é a sociedade portuguesa e um elevado número de autocaravanistas não conhecerem (ou fingirem que não conhecem) a diferença entre estacionar e acampar em autocaravana. O principal problema é ignorarmos (ou fingir que ignoramos) que milhares de autocaravanistas querem acampar e acampam no espaço público. 

Mas queremos nós contribuir para a resolução deste problema ou continuarmo-nos a lamentar? 


QUINTO 

O que não era previsível em Abril de 2010 concretizou-se em Maio de 2010 e em Agosto de 2011. Duas grandes e representativas organizações (FCMP e FICC), que incluem milhares de autocaravanistas, subscreveram uma Declaração de Princípios cujo principal objectivo era (é) definir o que é estacionar e acampar em autocaravana. 

Ao invés de todos se regozijarem com esta acção, que representa um avanço incrível na defesa dos direitos dos autocaravanistas, alguns contestam-na, insinuando que existe falsidade, segundas intenções e, até, dão a entender existir uma acção concertada, conspiratória, para, quem sabe, digo eu, aprisionar com grilhetas a liberdade autocaravanista. 

A liberdade e os direitos conquistam-se. (¿) E, ao invés de nos unirmos, para o passo seguinte, para a concretização e implementação em Portugal do conceito de estacionar e acampar em autocaravana, conjuntamente com estas duas grandes organizações, o que fazemos? 

A FCMP e a FICC não são organizações de “vão de escada”. Organizações como estas quando assumem posições públicas, por escrito, que até defendem os interesses dos autocaravanistas, não se podem dar ao luxo de serem descredibilizadas. 

É imprescindível que os autocaravanistas não percam a oportunidade de estarem unidos na acção, na luta pela implementação do direito ao estacionamento das autocaravanas na via pública em igualdade de circunstâncias com outros veículos de igual gabarito e com todos os que defendam os mesmos objectivos. 

Ao fazê-lo estamos a contribuir para a instalação de muitos Parques da Galé. 

Porque A UNIDADE TAMBÉM PASSA POR AQUI


Saudações Autocaravanistas
_________________
Parar. Parar não paro. 
Se a coerência custa caro, 
Eu pago o preço. 

(Citação livre de Sidónio Muralha) 
******************** "

Um texto muito, mesmo muito interessante!

Vale a pena meditar no assunto e erradicar de vez com o Autocampismo da Via Pública, e todos os que a este se associam.

Só assim o Autocaravanismo Itinerante ganhará a credibilidade que merece numa Sociedade Democratica!

Da minha parte, o dever de Cidadania está exercido.

Um Obrigado ao Companheiro Papa Léguas e ao Clube Português de Autocaravanas pelo empenho na defesa do Autocaravanismo em Portugal.

A todos, um abraço e até sempre,

José Gonçalves
(Guimarães)

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